Medida Provisória Nº 905 – Artigo 167 | Referente ao CA – Publicada em 12/11/2019
A PROTENGE, primeira empresa Nacional especializada na proteção contra o calor, com mais de 34 anos de experiência e preocupada em manter a comunicação aberta com os seus clientes, vem esclarecer a publicação da Medida Provisória 905:
Íntegra do artigo 167 da CLT: “…Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019.”
Quanto à Emissão dos CA:
Os Certificados de Aprovação deixaram de ser emitidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Quanto aos Testes que eram exigidos para obtenção ou renovação de CA:
Todos os testes que eram obrigatórios para que se obtivesse a documentação para o CA, continuarão a ser exigidos, normalmente, para todos os EPI, por força das normas nacionais ou internacionais que regulam o tipo de EPI e indicam para qual proteção o mesmo se destina.
Quanto ao número do CA que era gravado no EPI. (Marcação do EPI):
Neste momento a Medida Provisória em seu artigo 167 prescreve que deverá ser gravado no EPI o número do lote, o número do laudo de avaliação emitido pelo Laboratório que executou os testes.
Quais os Laboratórios que poderão realizar os testes:
Todos os Laboratórios Brasileiros que já eram credenciados pelo MTE para realizar os testes para obtenção dos documentos para o CA. AGORA, também laboratórios Internacionais, serão aceitos, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Portaria 452 no item 1.3.
Quanto aos EPI com avaliação pelo INMETRO:
EPI sujeitos à avaliação Compulsória pelo INMETRO deverão continuar sendo submetidos a tal avaliação na mesma periodicidade já estabelecida anteriormente.
Quanto aos EPI que ainda possuam CA válido:
EPI que possua CA válido pode continuar a ser comercializado sem necessidade de adoção de medidas adicionais durante o período de validade do CA, inclusive no que diz respeito à marcação do número do CA. Se adquirido com CA válido, poderá ser utilizado enquanto estiver em condições de uso, não limitado à validade do CA.
Qualquer dúvida, entre em contato com a área de engenharia da PROTENGE através do site (www.protenge.com.br), chat ou telefone +55 (11) 2234.8000 r. 212/213.
Ressaltamos que toda a nossa linha de produtos continuará a ser avaliada pelos diversos testes de qualidade, realizados através de laboratórios acreditados pelo INMETRO ou Organismos Internacionais.
A PROTENGE, empresa certificado ISO 9001, continuará aprimorando o compromisso de levar soluções com qualidade, segurança e respeito aos trabalhadores das mais diversas atividades em todos os segmentos industriais que atuamos.
Depto. de Engenharia
Links :
Medida Provisória 905, de 11 de Novembro de 2019. Acesso realizado em 5/12/2019, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm