A Nova Redação da NR-6 que Regulamenta a Segurança do Trabalho e o Uso de EPIs

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A Nova Redação da NR-6

A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o uso de equipamentos de proteção individual, foi reformulada. A nova redação da NR-6, como é conhecida, foi implementada em 28 de julho de 2022, a partir da publicação da Portaria 2.175/2022.

Para entender as alterações aplicadas é preciso relembrar a NR-1, que determina as regras básicas para que as empresas possam gerar ambientes seguros e saudáveis para seus colaboradores.

A NR-1 tem como objetivo prescrever o gerenciamento de riscos ocupacionais e estabelecer formas de controlar e avaliar as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo que os riscos sejam efetivamente minimizados através da aplicação das outras normas regulamentadoras nos ambientes laborais.

As Normas NR-1 e NR-6 trabalhando juntas para proteger os trabalhadores. (Design / Protenge)

As Normas NR-1 e NR-6 trabalhando juntas para proteger os trabalhadores. (Design/Protenge)

Nela, estão as disposições gerais, os campos de aplicação e os termos de todas as outras normas regulamentadoras. Portanto, a NR-1 é a base assertiva e abrangente para o PGR/Plano de Gerenciamento de Riscos de todas as empresas.

Responsabilidades do Empregador

Do ponto de vista da responsabilidade do empregador, não houve grandes alterações de conteúdo, mas houve mudanças na forma como estão descritas no novo texto da NR-6.

Algumas obrigações estabelecidas para o PGR são complementadas por informações contidas na NR-1, que deve sempre ser consultada pela empresa para saber quando o EPI deverá ser fornecido e qual o tipo mais adequado.

Na antiga NR-6, as responsabilidades do empregador estavam dispostas no item 6.3. Já em seu novo texto, elas estão descritas no item 6.5, que inclui as situações previstas no sub-item 1.5.5.1.2 da NR-1. Nele está prescrito o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme hierarquia das medidas preventivas.

Assim, a empresa continua obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de proteção coletiva não conseguirem oferecer completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, enquanto as medidas de proteção coletiva não estiverem totalmente implantadas ou em situações de emergência.

Em caráter complementar ou emergencial, também devem ser adotadas outras ações, obedecendo a seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI.

Portanto, a obrigação de fornecimento de EPIs foi mantida. Apenas está disposta de forma diferente no novo texto da NR-6.

Seleção dos EPIs

Na nova redação da NR-6, as regras estão mais específicas quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados. Agora, a norma também estabelece os aspectos que devem ser considerados na seleção dos EPIs.    

Forneiro exposto à projeção de metais, trabalhando protegido com o uso de EPIs.

Forneiro exposto à projeção de metais, trabalhando protegido com o uso de EPIs. (Banco de Imagens)

 

A atividade exercida passou a ser considerada em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados. No Anexo 1 do novo texto estão todos os equipamentos de proteção individual necessários para a eficácia no controle da exposição ao risco.

A nova NR-6 também passou a determinar a adequação do EPI ao colaborador, levando-se em consideração o conforto para o melhor desenvolvimento de suas atividades e a compatibilidade entre todos os itens quando é necessário o uso simultâneo de vários EPIs.

Outra mudança importante que contribuirá para maior conforto e proteção do colaborador: A seleção de EPI deve agora prever óculos de segurança com grau de correção, sem custo, quando necessário.

A Escolha dos EPIs

A nova NR-6 também traz mudanças quanto à responsabilidade pela seleção dos EPIs. Agora, a empresa também é responsável pela definição do equipamento juntamente com os engenheiros e técnicos do SESMT/Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Essa é uma alteração importante, que torna as relações de responsabilidade mais justas. Pela antiga NR-6, somente o engenheiro de segurança do trabalho, responsável pelo SESMT, era penalizado legalmente em caso de algum acidente, mesmo quando a direção da empresa havia sido informada sobre os riscos e deixava de tomar as devidas providências.

Em dúvida sobre o EPI ideal para sua empresa?

O Departamento de Engenharia e Segurança do Trabalho da Protenge pode executar o Programa de Análise de Riscos de acordo com cada atividade e necessidades específicas da sua empresa. Com isso, você tem a certeza de estar adquirindo o EPI ideal.

A Protenge transforma a dúvida em solução para você trabalhar sempre protegido. (Design / Protenge)

A Protenge transforma sua dúvida em solução, para você trabalhar sempre protegido. (Design/Protenge)

Responsabilidades do Trabalhador

O novo texto da NR-6 também traz novas responsabilidades para o trabalhador. Antes, ele deveria zelar pela guarda e conservação dos EPIs. Agora, também é seu dever cuidar da limpeza dos equipamentos para remoção de sujidades normais ou de resíduos, usando máquina ou manualmente com o uso de água e sabão.

Os recursos para limpeza devem ser oferecidos pela empresa, que passa a ser responsável apenas pela higienização periódica das vestimentas específicas, usadas como uniformes FR ou contra projeção de metais.

Treinamento

A eficácia do PGR depende de treinamento e comprometimento de toda a equipe de trabalho. Os colaboradores precisam ser devidamente alertados sobre os riscos existentes em suas atividades. 

Todos devem estar cientes das especificações das máquinas e equipamentos que envolvem a atividade laboral, os riscos existentes, as restrições ou limitações impostas no ambiente e as regras necessárias para o uso correto dos EPIs, seus possíveis ajustes e regulagens.

A importância da higienização, conservação e armazenamento dos EPIs.

A importância da higienização, conservação e armazenamento dos EPIs. (Design/Protenge)

Os colaboradores também devem ser orientados sobre os cuidados necessários para manutenção dos EPIs, como limpeza, higienização, armazenamento, conservação e atenção quando necessário o descarte e a devida reposição.

Outras Alterações da NR-6

A nova NR-6 também reforçou regras básicas, como a obrigatoriedade do CA/Certificado de Aprovação e a observação da diferença entre a data de validade do CA e a do EPI.

Outra alteração importante foi a permissão de extração de relatórios para registro de fornecimento de EPIs a partir de sistemas eletrônicos.

A partir da publicação da Portaria 2.175/2022 de 28 de julho de 2022, foi estabelecido o prazo de 180 dias para a implantação dos novos PGR. Fique atento!