As atividades profissionais apresentam riscos intrínsecos. Por isso é tão importante promover um estudo de cada uma delas e determinar o que é necessário para garantir a segurança dos trabalhadores de maneira efetiva.
Através dessa rigorosa avaliação, o Departamento Técnico da empresa identifica todos os riscos possíveis e estabelece os procedimentos necessários para neutralizá-los.
A partir desse mapeamento do ambiente de trabalho, primeiramente são implementados os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), que extende a proteção a todos aqueles que frequentam o local.
Se somente os EPCs não são suficientes para garantir a segurança de todos os trabalhadores, e ainda existirem riscos específicos, é preciso implementar também o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), adequados a cada necessidade e em conformidade com a Norma Regulamentadora 6 (NR 6).
O Equipamento de Proteção Individual é indispensável nas funções em que há riscos à saúde e à integridade física do trabalhador. Ele deve ser usado sempre que houver qualquer possibilidade, por mínima que seja, de lesões ou escoriações. Seu uso é tão importante que é obrigatório por lei e o não cumprimento desta determinação pode trazer sérios problemas para a empresa e para seus funcionários.
A Lei nº 6.514 de dezembro de 1977 (que altera o Capítulo V da CLT/Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho) obriga que as empresas ofereçam gratuitamente os EPIs necessários a cada trabalhador para a realização de suas atividades profissionais. Todos os itens devem conter o CA (Certificado de Aprovação), emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O desrespeito à legislação é punido com multas, definidas a partir da NR 28 (Norma Regulamentadora 28). A NR 6 (Norma Regulamentadora 6) estabelece ainda outras penalidades legais.
Se os trabalhadores forem flagrados pela fiscalização sem os EPIs durante suas atividades, o valor da multa a ser paga pela empresa dependerá do número de funcionários em situação irregular e do risco a que estão expostos.
A ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças provocadas pela negligência da empresa em fornecer os EPIs necessários aos seus colaboradores pode implicar em processo civil e criminal por omissão.
Para evitar este tipo de problema, o empregador precisa contar com a ajuda de um Técnico de Segurança do Trabalho habilitado e um fornecedor capacitado para homologar os EPIs mais adequados.
Às vezes, é o próprio trabalhador que desrespeita a regra e se recusa a utilizar o devido equipamento de proteção individual. Para evitar isso, é indicado promover campanhas de conscientização e treinamentos sobre a importância dos EPIs e sua correta utilização.
Se houver insistência do funcionário em não usar os EPIs, há a indicação de advertência disciplinar, lembrando que ele poderá ser demitido por justa causa. Nestes casos, desde que munida de documentos que comprovem a negligência do trabalhador, a empresa é amparada pela lei.
Preservar a vida, a saúde e o bem-estar do trabalhador através da utilização dos EPIs é fundamental. Para as empresas, a redução do número de acidentes gera ainda a diminuição de gastos com seguros e auxílios, contratações e treinamentos de novos profissionais.
O baixo número de acidentes também melhora a imagem da empresa no mercado, que passa a ser reconhecida como socialmente responsável.
Um ambiente de trabalho seguro garante um trabalhador saudável.
Um trabalhador saudável garante uma empresa mais eficiente.
Todos ganham com isso!
Links :
Lei nº 6.514, capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho. Acesso realizado em 15/7/2019, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm.
Norma Regulamentadora nº 28. Acesso realizado em 15/7/2019, https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-28.pdf
Norma Regulamentadora nº 6. Acesso realizado em 15/7/2019, https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-06.pdf